Marcela Melo
Advogada, Graduada em Direito e Pós Graduada em Direito Do Trabalho e Processual do Trabalho. Há mais de quinze anos atua ativamente em demandas trabalhistas, tendo como prioridade assessorar cada cliente em todos momentos da demanda.
Especializada nos procedimentos do segmento bancário, financiário, vendedores, promotores de vendas, instaladores, cabistas, comerciários.
Também atua ao contencioso e preventivo de empresas de pequeno, médio e grande porte, visando garantir a correta observância dos direitos trabalhistas.
Ao longo de sua carreira, conquistou parcerias que visam sempre otimizar o atendimento e obter o melhor resultado para seus clientes.
Como podemos Lhe ajudar?
Desvio de função
O acúmulo/desvio de função não encontra previsão expressa na ordem jurídica trabalhista. Há categorias que pactuam o adicional por acúmulo/desvio de função em norma coletiva…. Assim, para que fique caracterizado o acúmulo/desvio de função deve haver o exercício concomitante de duas funções substancialmente diversas.
Assédio moral
Assédio moral é a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. É uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.
Reversão da justa causa
A reversão da justa causa em juízo não impede a incidência da multa do art. 477 , § 8o da CLT , uma vez que o empregador suprimiu unilateralmente o pagamento de significativas verbas rescisórias, devendo arcar com as consequências da aplicação equivocada da dispensa por justa causa.